0021635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0021635
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Medida de segurança, Amnistia, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007671
Nr Documento: RL199203310021635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/992dccdb061f3e978025680300012cc8
Sumário
I - O homicídio culposo p. e p. no artigo 59 al. b) do CE e a medida de inibição da faculdade de conduzir dele decorrente não se encontram abrangidos pela amnistia contida na Lei 23/91. II - Nos casos de homicídio culposo, com culpa grave do arguido, não é, em regra, de substituir a proibição temporária de conduzir por caução de boa conduta.