9741209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9741209
ACORDAO
Descritores: Auto-estrada, Concessionário, Multa, Divisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021633
Nr Documento: RP199802119741209
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2685d121cda6b3308025686b006705d4
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 131 do Código das Custas Judiciais na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.91/97, de 22 de Abril, e tendo presente a norma do n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei 130/93, de 22 de Abril, a concessionária « Brisa : tem direito a receber 40% das multas por falta de pagamento das taxas de portagem, mesmo quando o pagamento daquelas se faça em tribunal.