000778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000778
ACORDAO
Descritores: Federação dos municipios do porto, Serviço de transportes colectivos do porto, Transportes colectivos, Serviços municipalizados, Unidade de exploração, Concessão de exclusivo, Electricos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000215
Nr Documento: SAP19550606000778
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18f1da1c49429c23802568fc0037fd38
Sumário
Nos concelhos limitrofes do Porto o Serviço de Transportes Colectivos do Porto tem somente o exclusivo da exploração de transportes colectivos realizados na rede de linhas ferreas assentes nas vias municipais e outrora exploradas pela Companhia Carris.