032382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032382
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Direcção de finanças, Funcionário de finanças, Funções de chefia, Remuneração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040433
Nr Documento: SA119940315032382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/589c4100eb30da5b802568fc0039085f
Sumário
Os funcionários - concretamente os supervisores tributários em funções nas direcções distritais de finanças - têm direito a ser remunerados pelo escalão imediatamente a seguir àquele a que tem direito, pelo desempenho de funções de chefia ou coordenações de secções, sectores ou equipas, para que tenham sido designados ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., enquanto se mantiverem nessa situação.