032382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032382
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Direcção de finanças, Funcionário de finanças, Funções de chefia, Remuneração
Sumário
Os funcionários - concretamente os supervisores tributários em funções nas direcções distritais de finanças - têm direito a ser remunerados pelo escalão imediatamente a seguir àquele a que tem direito, pelo desempenho de funções de chefia ou coordenações de secções, sectores ou equipas, para que tenham sido designados ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., enquanto se mantiverem nessa situação.