Os funcionários - concretamente os supervisores tributários em funções nas direcções distritais de finanças - têm direito a ser remunerados pelo escalão imediatamente a seguir àquele a que tem direito, pelo desempenho de funções de chefia ou coordenações de secções, sectores ou equipas, para que tenham sido designados ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., enquanto se mantiverem nessa situação.