004458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004458
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc de Representações Sida Sueca Lda - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011780
Nr Documento: SA219871104004458
Data de Entrada: 06/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b60aacb85df865f802568fc0036ea4a
Sumário
Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) ou os principios dela constantes são afrontados pela figura do recurso obrigatorio, como tambem o não e o principio da igualdade das partes, devendo a relevante posição assumida, para tal efeito, ser a do Ministerio Publico, que não a do representante da Fazenda Publica.