I- A determinação da culpa em acidentes de viação envolve, em regra, a apreciação de uma questão de facto, da exclusiva competencia das instancias, salvo quando resultar da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares e se discuta se estes foram ou não violados, caso em que reveste a natureza de questão de direito.
II- O sinal "stop", sendo de prescrição absoluta e de proibição, impõe a obrigação de interromper a marcha, concedendo prioridade de passagem.
III- E vedada a ultrapassagem nos cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida (artigo 10, n. 5, do Codigo da Estrada), visando tal proibição conjurar o perigo que o transito na confluencia de entroncamentos e cruzamentos de vias reduzida ou insuficiente visibilidade possa desencadear.