036305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 036305
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Parque de campismo, Encerramento, Prejuízo de difícil reparação, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042836
Nr Documento: SA119941129036305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55601bd1fd523a69802568fc0039dcad
Sumário
I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos três requisitos constantes do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A não verificação de um só dos requisitos a que se alude no número anterior conduz ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - Não se pode conhecer da inconstitucionalidade arguida pelo requerente das normas do n. 1 do artigo 76 da LPTA no incidente de suspensão, em que se presume a legalidade do acto, pois não se vislumbra qual a vantagem que daí adviria para aquele que fundamenta nelas o deferimento da sua pretensão.