I- Sera futil o motivo, caso o homicidio apenas tenha sido precedido de uma discussão do reu com a vitima, mas sem que esta de aso a tamanha reacção.
II- A dita circunstancia - a da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal - respeita a culpa e, por isso, não pode ser neutralizada pela estrutura neurotica depressivo-ansiosa do reu, a qual respeita a imputabilidade. Isto sobretudo por o tribunal ter dado como provado que ele agiu livre e conscientemente.
III- O regime do Codigo Penal de 1982 e mais favoravel que o da Lei anterior, no tocante a mesma materia.