000228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000228
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Classificação pautal, Erro, Transito em julgado, Aplicação da lei mais favoravel, Despachante oficial
Recorrente: Furtado , Olavo
Recorridos: Cardoso , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013990
Nr Documento: SA219750212000228
Data de Entrada: 05/09/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c24f3e2d3a2b5bc5802568fc00371163
Sumário
O despachante oficial que tenha sido condenado, pela transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - redacção do Decreto-Lei n. 446/70, de 9 de Outubro -, em pena de multa igual as diferenças encontradas pode, antes do transito em julgado dessa condenação, beneficiar da aplicação da pena do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, nos termos do n. 2 do artigo 6 do Codigo Penal, se esta for mais benevola.