9540727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9540727
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Exame sanguíneo, Recusa, Amnistia, Perdão de pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019777
Nr Documento: RP199611209540727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3f0d91ab164dcb28025686b0066e0f4
Sumário
I - O crime de recusa de exame de pesquisa de álcool no sangue, previsto e punido pelo artigo 12 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril não está abrangido pelo artigo 1 alínea n) da lei 15/94, de 11 de Maio. II - A pena aplicada pela prática de tal crime é, porém, abrangida pelo perdão concedido pela mesma lei - artigo 8 n.1 alínea c)-, visto que não se verifica a hipótese do seu artigo 9 n.2 alínea c).