080040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080040
ACORDAO
Descritores: Falencia, Insolvencia, Insuficiencia do activo, Competencia, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006145
Nr Documento: SJ199012110800401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b0bcdf594e61eb4802568fc00399e4c
Sumário
I - Desde que estejamos perante uma sociedade de responsabilidade limitada, como e o caso de sociedade anonima, a insuficiencia patrimonial e requisito necessario ao envio do processo para o tribunal competente para a declaração da falencia. II - Provada, em processo de execução, a insuficiencia do activo, justifica-se, não a declaração de falencia, mas a remessa do processo ao tribunal competente para que este proceda aos tramites necessarios a declaração de falencia.