080040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080040
ACORDAO
Descritores: Falencia, Insolvencia, Insuficiencia do activo, Competencia, Tribunal competente
Sumário
I - Desde que estejamos perante uma sociedade de responsabilidade limitada, como e o caso de sociedade anonima, a insuficiencia patrimonial e requisito necessario ao envio do processo para o tribunal competente para a declaração da falencia. II - Provada, em processo de execução, a insuficiencia do activo, justifica-se, não a declaração de falencia, mas a remessa do processo ao tribunal competente para que este proceda aos tramites necessarios a declaração de falencia.
Texto
N