I- Desde que estejamos perante uma sociedade de responsabilidade limitada, como e o caso de sociedade anonima, a insuficiencia patrimonial e requisito necessario ao envio do processo para o tribunal competente para a declaração da falencia.
II- Provada, em processo de execução, a insuficiencia do activo, justifica-se, não a declaração de falencia, mas a remessa do processo ao tribunal competente para que este proceda aos tramites necessarios a declaração de falencia.