I- Não pode assumir no processo o estatuto de assistente a Ordem dos Farmacêuticos relativamente ao denunciado crime de usurpação de funções previsto e punido pelo artigo 358 alínea b) do Código Penal, em concurso ideal com o crime de simulação previsto e punido na base X n.1 da Lei n.2125 e nos artigos 83 n.2 com referência ao 126 n.1, 107 n.1 e 108 do Decreto- -Lei n.48547, de 27 de Agosto de 1968 - está em causa o exercício ilegítimo, porque sem título, da profissão de farmacêutico por parte de uma das arguidas.
II- Com o normativo do artigo 358 alínea b) do Código Penal, visa-se proteger o interesse do Estado em que as funções públicas ou profissionais que exigem título ou preenchimento de certas condições sejam desempenhadas por pessoas legalmente habilitadas.