040422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040422
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Confissão, Valor, Condenação em pena suspensa, Pressupostos, Pena de prisão, Pena de multa, Prisão em alternativa
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025202
Nr Documento: SJ198911290404223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37a70ee3164a6e91802568fc003abd54
Sumário
I - A confissão espontânea, sincera e relevante para a descoberta da verdade, aliada a uma personalidade não tendencialmente criminosa, de um traficante de droga, pode ser suficiente para que lhe seja decretada a suspensão da execução da pena, estando igualmente verificados os pressupostos do artigo 48 do Código Penal. II - Fixando o Decreto-Lei 430/83, para além de pena de prisão para o tráfico de estupefacientes, uma pena de multa, e, tratando-se, assim de multa taxada por lei, é jurisprudência assente do Supremo Tribunal de Justiça não lhe corresponder prisão em alternativa.