038812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 038812
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Residência oficial, Domicílio necessário, Lei interpretativa, Funcionário municipal
Sumário
I - Para efeitos de abono de ajudas de custo, ao abrigo do DL 512-M/79-28/12, anteriormente à publicação do DL 248/94-7/10, a "residência oficial" dos funcionários municipais a cujo exercício de funções seja inerente a deslocação por toda a área do município é a periferia da localidade sede do serviço onde estão colocados e não a área do município. II - As alterações introduzidas pelo DL 248/94-7/10 assumem natureza inovadora e não interpretativa, não sendo aplicáveis a deslocações anteriores à sua entrada em vigor.