I- Para efeitos de abono de ajudas de custo, ao abrigo do
DL 512-M/79-28/12, anteriormente à publicação do DL 248/94-7/10, a "residência oficial" dos funcionários municipais a cujo exercício de funções seja inerente a deslocação por toda a área do município é a periferia da localidade sede do serviço onde estão colocados e não a área do município.
II- As alterações introduzidas pelo DL 248/94-7/10 assumem natureza inovadora e não interpretativa, não sendo aplicáveis a deslocações anteriores à sua entrada em vigor.