038812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 038812
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Residência oficial, Domicílio necessário, Lei interpretativa, Funcionário municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044582
Nr Documento: SA119960620038812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b32a4fdf0e2e4087802568fc003938f5
Sumário
I - Para efeitos de abono de ajudas de custo, ao abrigo do DL 512-M/79-28/12, anteriormente à publicação do DL 248/94-7/10, a "residência oficial" dos funcionários municipais a cujo exercício de funções seja inerente a deslocação por toda a área do município é a periferia da localidade sede do serviço onde estão colocados e não a área do município. II - As alterações introduzidas pelo DL 248/94-7/10 assumem natureza inovadora e não interpretativa, não sendo aplicáveis a deslocações anteriores à sua entrada em vigor.