013825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013825
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Prazo de recurso jurisdicional, Isenção de multa, Tempestividade do recurso
Recorrente: Cm de Valpaços
Recorridos: Mourão , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO DE 1979/08/02.
Nr Convencional: JSTA00010630
Nr Documento: SA119791213013825
Data de Entrada: 23/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14c4e0f596ea6bb5802568fc0036d252
Sumário
As camaras municipais não estão isentas do pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil: e, por isso, extemporaneo o recurso interposto por uma camara municipal no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo se não foi paga tal multa.