013825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013825
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Prazo de recurso jurisdicional, Isenção de multa, Tempestividade do recurso
Sumário
As camaras municipais não estão isentas do pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil: e, por isso, extemporaneo o recurso interposto por uma camara municipal no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo se não foi paga tal multa.