046256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 046256
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto tácito, Dever legal de decidir, Renovação de pretensão, Acto confirmativo, Novos fundamentos, Alteração jurisprudêncial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056768
Nr Documento: SA120011114046256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f191fb4815f4593180256b420043d789
Sumário
I - Existe o dever legal de decidir e por isso forma-se indeferimento tácito se o interessado renova perante a CGA pretensão de concessão de pensão de aposentação nos termos do DL nº 362/78, de 28.11, indeferida expressamente mais de 2 anos antes.