046256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 046256
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto tácito, Dever legal de decidir, Renovação de pretensão, Acto confirmativo, Novos fundamentos, Alteração jurisprudêncial
Sumário
I - Existe o dever legal de decidir e por isso forma-se indeferimento tácito se o interessado renova perante a CGA pretensão de concessão de pensão de aposentação nos termos do DL nº 362/78, de 28.11, indeferida expressamente mais de 2 anos antes.