004949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004949
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Recurso obrigatorio, Arguição de nulidade, Nulidade processual, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tavares , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022351
Nr Documento: SA219880413004949
Data de Entrada: 03/07/1987
Aditamento: Não tendo sido arguida no Tribunal a quo a não intervenção em julgamento, por não facultado na fase dos vistos, o visto do representante da Fazenda Publica junto desse Tribunal, a sua invocação nas alegações para o Supremo Tribunal Administrativo e extemporanea e inoportuna.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b729b717a82272f4802568fc00376fef
Sumário
I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar. II - Dai que continuem passiveis de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancia contrariando a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico, que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era o Ministerio Publico das contribuições e impostos, instituido pela OSJ Fiscal.