003956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003956
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Imposto de compensação, Liquidação, Multa, Impugnação judicial, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Ctt
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005947
Nr Documento: SA219861112003956
Data de Entrada: 02/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/714d64ae2fb71818802568fc00384f45
Sumário
I - O processo de transgressão e meio idoneo para liquidação e cobrança do imposto de compensação, quando e cumulativamente tenha por finalidade a aplicação da multa ao arguido. II - E aquele processo nessa situação a sede propria para discussão sobre a exigencia do imposto. III - Se o arguido nele requereu a liquidação do imposto que veio a pagar ai, não lhe e licito impugnar judicialmente a mencionada liquidação.