029561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029561
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Acto administrativo definitivo e executório, Execução de contrato administrativo, Incumprimento de contrato, Indemnização, Prazo de caducidade, Responsabilidade civil contratual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034226
Nr Documento: SA119920304029561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb2dbfa836f2f26e802568fc0038f95b
Sumário
I - Em relação ao contrato de empreitada de obras públicas não é possível a prática de actos administrativos definitivos e executórios relativos à validade e execução daqueles contratos. II - O pedido de indemnização por incumprimento ou inexecução de contratos de empreitada de obras públicas está sujeito ao prazo de caducidade a que se refere o art. 219 do Dec-Lei n. 48871 de 19 de Fevereiro de 1969.