024711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024711
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Prazo, Data da infracção, Data do conhecimento, Instauração do processo disciplinar
Sumário
Na hipotese prevista no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de entrada no Gabinete da entidade maxima referida naquele preceito do escrito que originar a instauração do processo disciplinar, sendo irrelevante a data em que aquela entidade haja tomado conhecimento concreto do escrito.