005302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005302
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Materia de facto, Imposto de transacções
Recorrente: Ferragens do Carmo Lda e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028410
Nr Documento: SA219890125005302
Data de Entrada: 09/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/536ec83d0922c28c802568fc0037a711
Sumário
Em contencioso tributario geral, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so tem competencia para conhecer de materia de direito [alineas a) e b) do n. 1 do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril)].