9140314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140314
ACORDAO
Descritores: Condução automovel, Carta de condução, Falta, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00002223
Nr Documento: RP199109189140314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3299ba75cc2924088025686b006620e3
Sumário
I- A condução de veiculo automovel sem carta deixou de ser mera contravenção e passou a ser crime, o que resulta desde logo da Lei n. 31/98 - Lei de autorização legislativa -, da tendencia para bipolarização das condutas ilicitas em crimes e contra-ordenações e de a reincidencia não ser punida se a infracção não tivesse sido elevada a dignidade de crime - artigos 33, 36 e 100 do C. P. de 1886. II- A competencia para conhecer da infracção cabe ao Tribunal Correccional e não ao de Policia.