I- A condução de veiculo automovel sem carta deixou de ser mera contravenção e passou a ser crime, o que resulta desde logo da Lei n. 31/98 - Lei de autorização legislativa -, da tendencia para bipolarização das condutas ilicitas em crimes e contra-ordenações e de a reincidencia não ser punida se a infracção não tivesse sido elevada a dignidade de crime - artigos 33, 36 e 100 do C. P. de 1886.
II- A competencia para conhecer da infracção cabe ao Tribunal Correccional e não ao de Policia.