96P032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 96P032
ACORDAO
Descritores: Maus tratos a menores, Crime continuado, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031533
Nr Documento: SJ199701150000323
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CP ANOT 9ED PÁG604.
LEAL HENRIQUES CP ANOT 2ED 2VOL PÁG180.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f224fd525bf0aaa0802568fc003b28fe
Sumário
I - Integra o crime do artigo 152 n. 1 alínea a) do CP/revisto, a conduta dos pais que deixam os filhos menores dias sem comer, sozinhos e em ambiente mais animalesco que humano. II - Isto porque essa conduta se traduz em tratamento cruel, embora manifestado por omissão. III - Não pode haver crime continuado quando sejam violados bens jurídicos inerentes às pessoas e não se esteja perante um único ofendido.