013362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013362
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Abono isento de quota, Premio de economia, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de angola
Recorrente: Matos , Adolfo
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1978/05/16.
Nr Convencional: JSTA00008921
Nr Documento: SA119800606013362
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ca70500ed39b569802568fc00387bf1
Sumário
I - Não e de atender para calculo da pensão de aposentação aos abonos isentos de quota. II - Esta nestas condições o premio de economia e rendimento recebido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, por força do disposto no paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho, na redacção dada pelo Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974.