9340688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9340688
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Estrangeiro, Transgressão
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012157
Nr Documento: RP199312029340688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58fd7cf6c809feb58025686b00667ae4
Sumário
O cidadão brasileiro titular de uma "carteira nacional de habilitação" para condução de veículos automóveis emitida pela entidade competente no Brasil, se, residente há mais de um ano em Portugal, conduz veículos automóveis no nosso país, não comete o crime de condução de veículo automóvel sem habilitação previsto e punido no artigo 46 do Código da Estrada e 1 do Decreto-Lei nº 123/90, de 16 de Abril, mas antes e apenas a contravenção prevista no nº 16 do artigo 47 do dito Código da Estrada.