0120301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0120301
ACORDAO
Descritores: Convenção arbitral, Insuficiência de meios económicos, Culpa, Falta, Preterição do tribunal arbitral, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029945
Nr Documento: RP200104240120301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6eefd508914443f80256a6a003be4c5
Sumário
Se a parte na convenção arbitral ficar, sem culpa sua, colocada numa situação de insuficiência económica que a impossibilite de custear as despesas com a arbitragem, pode recorrer aos tribunais estaduais pedindo a resolução do caso e fazendo uso dos meios que os mesmos tribunais podem proporcionar a qualquer cidadão.