042129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042129
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Manobra perigosa, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de segurança, Amnistia, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013001
Nr Documento: SJ199111070421293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a5c9db878e6c26c802568fc0039fb90
Sumário
I - Integra a contravenção prevista no artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada, não apenas o invadir-se a metade esquerda da faixa de rodagem como o parar-se nesta, obstruindo totalmente essa metade esquerda, constituindo manobra perigosa. II - A inibição de conduzir, como medida de segurança que e, encontra-se abrangida pela amnistia decretada pelo artigo 1, alinea u), da Lei 16/86, de 11 de Junho.