004547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004547
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Decisão desfavoravel, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Beirão , Gualdim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011758
Nr Documento: SA219871021004547
Data de Entrada: 24/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edd3883f05533da1802568fc0036e9f9
Sumário
I - O recurso obrigatorio previsto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se em vigor. II - Não tendo o Ministerio Publico, fosse ele das contribuições e impostos, ou o actual, assumido nos autos qualquer posição quanto a materia nos mesmos controvertida e objecto de decisão, não se verifica sem duvida o condicionalismo de que a lei, o citado artigo 256, fez depender o despoletamento de tal forma de recurso.*