014702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014702
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Preterição de formalidade, Formalidade essencial, Processo de reserva, Comunicação a empresa agricola explorante, Comunicação ao reservatario, Informação tecnico-juridica
Recorrente: Feria , Armando e Outros
Recorridos: Ucp Agricola Margem Esquerda Scarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26.
Nr Convencional: JSTA00018377
Nr Documento: SAP19881006014702
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f4b5da154e4f189802568fc0037b68b
Sumário
I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, so exige a comunicação da proposta de decisão, e não tambem da informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 daquele diploma. II - Assim, não constitui preterição de formalidade essencial, nos termos do artigo 16 do mesmo decreto-lei, uma possivel deficiencia daquela informação, por não obedecer ao preceituado nos artigos 6, n. 5, e 9.