014827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014827
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Estrela do Alentejo Scarl e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/11.
Nr Convencional: JSTA00002678
Nr Documento: SA119840301014827
Data de Entrada: 27/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9423c3aefbfc261802568fc0038215f
Sumário
Se o despacho recorrido concede reserva de area superior a 350 ha [artigo 29, n. 1, alinea a), da Lei 77/77] e não determina directamente ou por remissão as classes de solos constitutivos da mesma reserva e os criterios que foram condicionantes da atribuição da reserva, verifica-se vicio de forma, por fundamentação insuficiente.