014859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 014859
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Portaria, Acto de execução, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Qualificação do acto administrativo, Alegações, Conclusões
Sumário
Se um Acórdão da Secção do Contencioso Administrativo rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto de um acto administrativo qualificado como acto de execução do disposto no n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, por falta de definitividade, e se a censura dirigida a esse Acórdão se situa no plano do mérito do recurso, por referência apenas àquele n. 7 da Portaria n. 42-B/80 - é um "comando normativo" violador do "princípio da legalidade tributária expressa nos arts. 106 e 167 da CRP" -, sem que se questione a qualificação do acto que é objecto do recurso contencioso, improcedem as conclusões das alegações, por impertinentes.