011500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011500
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Formalidade essencial, Parecer tecnico, Fundamentação, Inspecção geral dos produtos agricolas e industriais
Recorrente: Lopo Matos & Gamelas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/23.
Nr Convencional: JSTA00008910
Nr Documento: SA119800606011500
Data de Entrada: 19/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f44396d26092dcf802568fc00387bce
Sumário
I - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido de isenção da sobretaxa de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. II - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem mencionar os fundamentos de tal conclusão.