029615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 029615
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tarefeiro, Estatuto da aposentação, Diuturnidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034413
Nr Documento: SA119920407029615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d5c79de4aca5eb6802568fc0038a1d3
Sumário
I - Como costureira externa das O.G.F.E., em regime de tarefa, se a recorrida dava apenas conta àquelas oficinas do resultado do seu trabalho, que executava sem subordinação à destinatária, não pode pressupor-se a a relação de que fala o n. 1 do art. 1 do Estatuto da Aposentação, pelo que, do mesmo passo, é irrelevante para efeitos de diuturnidades face ao disposto no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 de Maio. II - Tal regime não foi derrogado pelo DL 218/76, de 27/3, que, aliás, não se sobrepõe ao regime geral da aposentação, antes o complementa na parte em que o não subsume.