027673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027673
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Obra de beneficiação, Notificação do acto administrativo, Acto confirmativo
Recorrente: Amador , Alberto
Recorridos: Vereador do Pelouro de Urbanismo e Habitação da Cm de Almada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028876
Nr Documento: SA119900213027673
Data de Entrada: 24/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41cfb6a62114d358802568fc0037aaf1
Sumário
O mandado expedido pela Camara Municipal que se limita a intimar o senhorio para que proceda a obras de beneficiação e reparação do predio arrendado sem identificação do autor do acto nem o sentido e a data da decisão em que se baseia não pode valer como notificação para efeitos de recurso. O recurso não pode ser rejeitado com fundamento no caracter meramente confirmativo do acto recorrido se o acto anterior não tiver sido objecto da notificação da recorrente.