016815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 016815
ACORDAO
Descritores: Pessoal tecnico, Transição para a carreira tecnica superior, Licenciatura, Assessor
Sumário
O pessoal tecnico inserido em carreiras, pode, nos termos do disposto no artigo 25-1 do Decreto-Lei 191-C/79 transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior ainda que não possua licenciatura, exceptuando-se apenas o lugar de assessor.