0007083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0007083
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Insuficiência da matéria de facto provada, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008725
Nr Documento: RL199704230007083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f4bd9850b4880cfd802568030004a864
Sumário
I - A omissão de pronúncia sobre os factos alegados na contestação não integra o vício previsto na alínea a), do n. 2, do art. 410, do CPP, de insuficiência da matéria de facto para a decisão. II - A omissão de pronúncia sobre os factos alegados na contestação pressupõe que aqueles foram esquecidos no julgamento, enquanto que o vício previsto no art. 410, n. 2 alínea do CPP, pressupõe que os factos foram indagados, mas se revelam insuficientes para a decisão de direito. III - A consequência de omissão de pronúncia é a repetição do julgamento.