047730 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 047730
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime qualificado, Medida da pena, Jovem delinquente, Suspensão da execução da pena, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028628
Nr Documento: SJ199509270477303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/913e9e43564ec473802568fc003afbdd
Sumário
I - Para que o disposto no n. 5 do artigo 306 do Código Penal (circunstâncias que qualificam o roubo de furto com elevação da medida da pena), basta que apenas uma das circunstâncias previstas no n. 2 do artigo 297 se verifique. II - A aplicação do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 não é automática, antes concebe um juízo de prognose favorável ao jovem delinquente. III - Só pode haver condenação em pena suspensa se forem preenchidos os requisitos constantes do artigo 48 do Código Penal.