0004815 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0004815
ACORDAO
Descritores: Concurso real de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019647
Nr Documento: RL199001300004815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d47e17fd76bd6ac5802568030002fd4e
Sumário
Não há concurso real de infracções, quando a segunda é cometida depois do trânsito da condenação pela primeira - ainda que venham a ser revogadas as respectivas suspensões de execução das penas. Há sucessão de crimes e não concurso, não havendo por isso lugar a cúmulo jurídico de penas.