010550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010550
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Rectificação de categoria, Governo de transição, Acto administrativo, Expectativa normal de promoção, Reconhecimento normativo, Quadro geral de adidos
Recorrente: Morato , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/12/13 / 1976/12/15.
Nr Convencional: JSTA00010136
Nr Documento: SA119790705010550
Data de Entrada: 16/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce25b12ed16319b3802568fc0036c98b
Sumário
I - O artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76) so permite a rectificação de categorias quanto a actos administrativos praticados pelos governos de transição dos ex-territorios ultramarinos ao abrigo de diplomas por esses governos publicados. II - Se um desses diplomas não destroi expectativa de promoção ja reconhecida por lei anterior a constituição daqueles governos de transição, a promoção e valida.