0124280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Guimarães Dias
Processo: 0124280
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Poderes de cognição, Litigancia de ma fe, Indicios suficientes
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação - incidente
Nr Convencional: JTRP00000412
Nr Documento: RP199107010124280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05389ff902f4a2da8025686b00661726
Sumário
I- A aclaração de um acordão não comporta alteração da interpretação de um preceito legal nem alteração da apreciação da prova pelo tribunal, por se haver esgotado, nestas materias, o poder jurisdicional. II- A condenação por litigancia de ma fe exige segurança na indiciação dos requesitos fixados no art.456 do C.P.Civil.