I- O acto da Directora Geral de Administração Escolar do Ministério da Educação que, em 31-10-91, exonerou uma professora do lugar do quadro de nomeação provisória insere-se na competência própria e exclusiva da autoridade que o proferiu.
II- Dele, não cabe, por isso, recurso hierárquico necessário, e, não carece de definitividade vertical.
III- É ele, assim, imediatamente recorrível contenciosamente.