031988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 031988
ACORDAO
Descritores: Competência própria, Competência exclusiva, Exoneração, Professor provisório, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário, Recurso contencioso, Competência do director geral da administração escolar
Sumário
I - O acto da Directora Geral de Administração Escolar do Ministério da Educação que, em 31-10-91, exonerou uma professora do lugar do quadro de nomeação provisória insere-se na competência própria e exclusiva da autoridade que o proferiu. II - Dele, não cabe, por isso, recurso hierárquico necessário, e, não carece de definitividade vertical. III - É ele, assim, imediatamente recorrível contenciosamente.