066767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066767
ACORDAO
Descritores: Falencia, Sentença, Recurso, Revogação, Efeito devolutivo, Efeitos, Execução, Caso julgado, Pendencia de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004800
Nr Documento: SJ197706230667672
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1141b38465b8eba5802568fc003988cc
Sumário
I - Revogado pelo Supremo o acordão da Relação revogatorio de sentença declaratoria de falencia, a revogação retroage os seus efeitos a data da decisão da primeira instancia. II - As execuções apensas, movimentadas na pendencia de recurso para o Supremo recebido no efeito devolutivo, extinguem-se ou modificam-se em conformidade com a decisão definitiva. III - Todos os actos que a elas se referem, inclusivamente o despacho que ordenou a sua movimentação e os pagamentos nelas efectuados, tem caracter simplesmente provisorio, carecendo da força vinculativa do caso julgado.