040325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040325
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prisão em alternativa, Âmbito do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025164
Nr Documento: SJ198911290403253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/552afa897fcebf90802568fc003abd51
Sumário
I - É admissível a limitação do recurso em caso de unidade criminosa, é questão da culpabilidade, relativamente àquela que se referir à questão da determinação da sanção. II - Perante o Código Penal e no domínio em que é aplicável, não há lugar à aplicação de prisão alternativa às multas em quantitativo monetário, mas só às multas em dias, por serem estas as que o Código prevê.