9931201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9931201
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Administrador, Acção de condenação, Remoção, Defeito da obra, Parte comum, Fracção autónoma, Autorização, Assembleia de condóminos, Mandato, Proprietário, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027306
Nr Documento: RP199911119931201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e77f39e26615311680256880004ffe5b
Sumário
I - Actos conservatórios são os que nada resolvem em definitivo, não podendo revestir esta natureza a propositura de uma acção. II - O administrador de um condomínio, para demandar o construtor do imóvel com o objectivo de reparar partes comuns, tem de obter prévia autorização em assembleia de condóminos, nos termos do artigo 1437 n.1 do Código Civil. III - Também o administrador tem de ser mandatado pelos condóminos das fracções em causa para ter legitimidade de, com idêntico objectivo, propor a acção relativamente a algumas fracções autónomas