I- Só há erro notório na apreciação da prova se as provas revelarem claramente um sentido e a decisão extrair a ilação contrária, ou seja, se o texto da decisão evidencia a violação de qualquer ensinamento da experiência comum ou regra lógica no caminho que conduziu à decisão sobre a matéria de facto.
II- Assistindo ao dono do prédio serviente, onerado com servidão de estilicídio, a possibilidade de exigir a mudança e de pedir alteração do exercício da servidão, na falta de acordo, só através do tribunal o pode fazer.