082084 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 082084
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Requisitos, Materia de facto, Materia de direito, Competencia do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014339
Nr Documento: SJ199204230820842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a293449f81a6f88a802568fc003a03b6
Sumário
I - Em caso de uso pela Relação da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete verificar se foram observados os pressupostos formais da ampliação desse normativo, e não a reapreciação material do que a Relação compete apreciar e decidir. II - Tais pressupostos são a concretização dos factos articulados pelas partes (1 pressuposto) e o seu interesse para a decisão da causa (2 pressuposto).