010407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010407
ACORDAO
Descritores: Direito ao vencimento, Posse, Visto do tribunal de contas, Publicação em jornal oficial, Substituição, Comissão de gestão provisoria
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Investigação Cientifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1976/12/13.
Nr Convencional: JSTA00010774
Nr Documento: SA119780406010407
Data de Entrada: 12/01/1977
Aditamento: Não se enquadra na previsão do paragrafo 2 do artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a criação de um novo organismo que se designa por comissão de gestão provisoria em substituição de comissão executiva anterior.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8acf6843a49c279802568fc0036d6d3
Sumário
I - Um funcionario so tem direito ao vencimento que estiver estabelecido na lei. II - Os vencimentos so começam a contar-se a partir da data da posse. III - Nenhum despacho que envolva abonos de qualquer especie podera, em regra, ser executado ou produzir efeitos antes da sua publicação no jornal oficial com a declaração de ter sido visado pelo Tribunal de Contas.