010480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 010480
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo, Poder publico, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Lupi , Maria
Recorridos: Minfin - Mincsoc
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN E MINCSOC DE 1975/03/07.
Nr Convencional: JSTA00009089
Nr Documento: SA119800717010480
Data de Entrada: 23/02/1977
Aditamento: A revogação do acto recorrido na pendencia do recurso e causa de extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5539d0dddc55b75d802568fc00387eb8
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer do recurso interposto de um despacho ministerial quando o autor dele, fazendo embora apelo a uma figura de direito privado, pretendeu exercitar um poder publico para prossecução de interesses a seu cargo.