018025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018025
ACORDAO
Descritores: Peritos, Acto de exclusão, Incompetencia em razão do tempo, Erro nos pressupostos de facto, Onus de prova, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Terroso , Georgina
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/08/19.
Nr Convencional: JSTA00005096
Nr Documento: SA119831027018025
Data de Entrada: 27/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2387b114f769a37e802568fc003843db
Sumário
I - O acto pelo qual o director-geral dos Serviços Judiciarios, agindo por delegação do Ministro da Justiça, exclui um perito da lista de peritos medicos de determinada comarca, no decurso do ano para que essa mesma lista foi aprovada, não sofre de incompetencia em razão de tempo. II - Gozando os actos administrativos da presunção da legalidade - presunção que abrange a exactidão dos pressupostos de facto -, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar que os factos em que o acto se baseou não são verdadeiros.