9710078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9710078
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Meio particularmente perigoso, Registo criminal, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020985
Nr Documento: RP199705079710078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9da99c248eaf644c8025686b0066f42c
Sumário
I - Uma pistola de calibre 32 mm é notoriamente um meio particularmente perigoso para efeitos do disposto no artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982, mesmo que, no caso concreto, o disparo tenha atingido as coxas do ofendido sem grandes consequências ou sequelas. II - Não podendo induzir-se, a partir das circunstâncias apuradas, haver perigo da prática pelo arguido de novos crimes, justica-se que não se ordene a transcrição da sentença nos certificados a que se refere o artigo 24 da Lei 12/91, de 21 de Maio.